Apresentação
A frequência do 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico pode ser feita em Regime Articulado ou Supletivo. Rege-se pela Portaria nº 223-A/2018 de 3 de agosto, com as atualizações da portaria nº 65/2022 de 1 de fevereiro.
Esta portaria procede à regulamentação das
ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do
artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Curso Básico 2º e 3º Ciclos
Regime Articulado
Podem ser admitidos no curso básico de música, de dança ou de teatro em regime de ensino articulado, os alunos que ingressam no 5º ano de escolaridade e se encontram inscritos numa escola de ensino especializado de música, pública ou particular e/ou cooperativa com paralelismo ou autonomia pedagógica, ou em regime de experiência pedagógica. Esta admissão está condicionada à prestação prévia de uma prova de selecção.
Regime Supletivo
Podem ser admitidos alunos em qualquer dos anos do Curso Básico de Música leccionado em regime supletivo. Esta admissão está condicionada à realização de provas específicas.
Carga Horária Semanal
Formação Musical
3 blocos de 45 minutos
Classe de Conjunto
2 blocos de 45 minutos
Instrumento
1 bloco de 90 minutos
(partilhado com outro aluno)