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Secundário e Livre

Apresentação

A frequência do Curso Secundário de Música pode ser feita em Regime Articulado ou Supletivo. Rege-se pela Portaria nº 229-A/2018 de 14 de agosto.

Esta portaria procede à regulamentação das
ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do
artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Curso Secundário e Curso Livre

Secundário

O Curso Secundário de Música, em regime articulado ou supletivo, está enquadrado legalmente pela Portaria nº 229-A/2018 de 14 de agosto. O ingresso neste curso faz-se mediante a realização de uma prova de acesso nos termos do artigo 11º da referida Portaria.

Livre

O curso livre não é financiado pelo Ministério da Educação, não confere grau, nem diploma. Aberto a todo e qualquer indivíduo, com inscrição condicionada à existência de vaga, permite a frequência de disciplinas isoladas.